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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 508, de 24 de abril de 1987

Nº 508/1987

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de Julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 479, de 26 de agosto de 1986, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- As despesas decorrentes da medida prevista no artigo anterior correrão pelas verbas próprias do Orçamento para 1987.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.

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