São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 508, de 24 de abril de 1987
Nº 508/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
José de Castro Coimbra
Secretário da Administração
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1987.