São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 428, de 9 de dezembro de 1985
Nº 428/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 15 da Lei Complementar nº 112, de 15 de outubro de 1974, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 352, de 26 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2º. - O artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 352, de 26 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.