São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 427, de 2 de dezembro de 1985
Nº 427/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 - adotada, no que couber, a legislação posterior.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca
Secretário da Fazenda
João Yunes
Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.