São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 408, de 19 de julho de 1985
Nº 408/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984:
I - o artigo 10:
"
Artigo 10 . - O valor da Gratificação de Incentivo de que trata o artigo anterior será de 15 % (quinze por cento) do valor padrão 32-E da Escala de Vencimentos 8."
II - o artigo 13:
"
Artigo único - Fica acrescentado ao § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, o seguinte item 4:
"4. sob o título de evolução funcional, os restantes.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 19 de julho de 1985.