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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 382, de 26 de dezembro de 1984

Nº 382/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1985.
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotação específica ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita,

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1984.

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