São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 382, de 26 de dezembro de 1984
Nº 382/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita,
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1984.