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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 392, de 28 de maio de 1985

Nº 392/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 382, de 26 de dezembro de 1984, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1985.
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado a promover se necessário, remanejamento de dotação específica ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos

Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1985

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985

FRANCO MONTORO

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1985.

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