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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 377, de 19 de dezembro de 1984

Nº 377/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os ocupantes de cargos de Agente Técnico Legislativo Médico, de Agente Técnico Legislativo Médico-Chefe e de Diretor Técnico (Divisão Nível III) lotados na Divisão de Assistência Médica da Secretaria da Assembléia Legislativa, fazem jus ao adicional instituído no artigo 8º da Lei Complementar nº 341, de 06 de janeiro de 1984, no valor correspondente ao local I referido no artigo 9º, inciso I da mencionada Lei Complementar.
Art. 2.
- Aplica-se, no que couber, aos cargos de Agente Técnico Legislativo Médico e Médico-Chefe bem como de Diretor Técnico (Divisão Nível III), lotados na Divisão de Assistência Médica da Secretaria da Assembléia Legislativa, o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº341 de 06 de janeiro de 1984.
Art. 3.
- O disposto nesta Lei Complementar aplica-se, no que couber, aos inativos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

Artigo 5º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.

- Revogada pela Lei Complementar nº 558, de 15/07/1988, que entrou em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

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