São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 377, de 19 de dezembro de 1984
Nº 377/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.
- Revogada pela Lei Complementar nº 558, de 15/07/1988, que entrou em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.