São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 338, de 27 de dezembro de 1983
Nº 338/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Júnior
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.
- Revogada pela Lei Complementar nº 644, de 26/12/1989, retroagindo seus efeitos a 05/10/1988.