São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 238, de 27 de junho de 1980
Nº 238/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 24 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao artigo 15 da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979, o seguinte parágrafo único:
«
Artigo 3º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II).