São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 228, de 28 de dezembro de 1979
Nº 228/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - O § 5º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 205, de 2 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº