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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 228, de 28 de dezembro de 1979

Nº 228/1979

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Justiça, 50 (cinquenta) cargos de procurador do Estado - Nível I, referência «43».

Art. 2.
- O disposto nos artigos 38 e 45 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, não terá aplicação ao primeiro concurso que se realizar após a publicação desta lei complementar.

Artigo 3º. - O § 5º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 205, de 2 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

«

§ 5ºº - O valor mensal da quota corresponderá ao resultado da divisão do saldo aludido no § 2º por 157.500 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos), não podendo exceder a esta quantidade o total das quotas atribuídas em cada mês.»
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos próprios do orçamento.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Substº

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