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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1415, de 23 de setembro de 2024

Nº 1415/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 100 (cem) cargos de Analista de Sistemas Judiciário, SQC-III, classificados no Padrão 7-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar n° 1.217, de 12 de novembro de 2013.

Art. 2.
- Fica alterado o Anexo VII - Subanexo 1 - Cargos Efetivos da Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010, na parte relacionada à descrição sumária de atribuições e pré-requisito do cargo de Analista de Sistemas Judiciário, nos seguintes termos:

"ANALISTA DE SISTEMAS JUDICIÁRIO

Sumária: planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas, quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo na área de Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)" (NR).

Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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