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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1414, de 23 de setembro de 2024

Nº 1414/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- São criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 95 (noventa e cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, classificados em entrância final, para preenchimento ulterior, a critério do Tribunal de Justiça, mediante provimento por concurso de remoção.

Art. 2.
- Por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau substituirão membros do Tribunal ou nele auxiliarão, quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação.

Art. 3.
- Ficam criados na Parte Permanente do Subquadro de Cargos Públicos do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau:
I285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010;

- Vide Lei Complementar n° 1.444, de 03/07/2026.

II285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 5 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010.

- Vide Lei Complementar n° 1.444, de 03/07/2026.

Parágrafo único- Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico ora criados o disposto na Lei n° 7.451, de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4°.

Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente e nos seguintes, suplementados se necessário.

Art. 5.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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