São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1398, de 28 de maio de 2024
Nº 1398/2024
1 - valores cidadãos, como civismo, dedicação, excelência, honestidade e respeito;
2 - habilidades que preparem o aluno para o exercício consciente da cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - será limitado à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, sendo pago proporcionalmente, no caso de jornada inferior;
2 - não será incorporado ou contabilizado para revisão do benefício na inatividade;
3 - não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária do policial militar;
4 - não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens do policial militar;
5 - será majorado em até 50% (cinquenta por cento) para policiais militares coordenadores ou oficiais, de acordo com a respectiva patente.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil