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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1393, de 22 de dezembro de 2023

Nº 1393/2023

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Art. 2.
- Ficam criados 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Art. 3.
- Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância inicial, referência IV, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Art. 4.
- O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei complementar, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar n° 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar n° 734, de 26 de novembro de 1993.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6.
- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.

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