São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1391, de 19 de julho de 2023
Nº 1391/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2023.