São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12680, de 16 de julho de 2007
Nº 12680/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2007.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2007.
- Vide Lei Complementar n° 1.244, de 18/06/2014, com efeitos a partir de 01/03/2014.
- Vide Lei Complementar n° 1.271, de 03/09/2015, com efeitos a partir de 01/03/2015.
- Vide Lei Complementar n° 1.272, de 14/09/2015, em vigor após 365 dias de sua publicação oficial.
- Vide Lei Complementar n° 1.293, de 23/09/2016, com efeitos a partir de 01/03/2016.
- Vide Lei Complementar n° 1.312, de 06/10/2017, com efeitos a partir de 01/03/2017.
- Vide Lei Complementar n° 1.327, de 04/07/2018, com efeitos a partir de 01/03/2018.
- Vide Lei Complementar n° 1.355, de 13/04/2020.
- Vide Lei Complementar n° 1.378, de 30/03/2022, com efeitos a partir de 01/03/2022.
- Vide Lei Complementar n° 1.391, de 19/07/2023, com efeitos a partir de 01/03/2023.
- Vide Lei Complementar n° 1.401, de 19/06/2024, com efeitos a partir de 01/03/2024.
- Vide Lei Complementar n° 1.432, de 16/07/2025.