São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1390, de 19 de julho de 2023
Nº 1390/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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1 - Defensor Público do Estado Nível V - Referência 5: 99% (noventa e nove por cento); (NR)
2 - Defensor Público do Estado Nível IV - Referência 4: 96% (noventa e seis por cento); (NR)
3 - Defensor Público do Estado Nível III - Referência 3: 93% (noventa e três por cento); (NR)
4 - Defensor Público do Estado Nível II - Referência 2: 90% (noventa por cento); (NR)
5 - Defensor Público do Estado Nível I - Referência 1: 87% (oitenta e sete por cento). (NR)
1 - Defensor Público Corregedor-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, Segundo Subdefensor Público Geral do Estado, Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado e Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete - Referência 7: 99% (noventa e nove por cento); (NR)
2 - Defensor Público do Estado Diretor de Escola, Defensor Público do Estado Assessor - Referência 6: 99% (noventa e nove por cento); (NR)
3 - Defensor Público do Estado Corregedor-Assistente - Referência 5: 99% (noventa e nove por cento)." (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2023.