São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1372, de 12 de janeiro de 2022
Nº 1372/2022
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
" - ....................................................
2 - ................................................................
"
"
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2022.