Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66517, de 18 de fevereiro de 2022

Nº 66517/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar acrescido de seu artigo 4º-A, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- A - Os policiais civis e militares empregados em atividades relativas à gestão associada de serviços públicos, decorrentes da celebração de convênio entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e os Municípios paulistas, de que trata a alínea "b", do item 2, do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 1.372, de 12 de janeiro de 2022, poderão atuar no âmbito do Programa "Agro SP + Seguro", para o fim de que trata o inciso II, do artigo 2º, deste decreto.".
Parágrafo único- Os veículos adquiridos ou transferidos aos Municípios paulistas no âmbito do Programa "Agro SP + Seguro" deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades descritas no artigo 2º deste decreto, observando-se a identidade visual estabelecida na resolução a que se refere o artigo 4º.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de fevereiro de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.