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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1348, de 22 de novembro de 2019

Nº 1348/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III, Referência 3 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - 40 horas semanais, em 2 (dois) cargos de Técnico de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrados na Referência 5 da Escala de Vencimentos - cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e 2 (dois) cargos de Analista de Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, do SQC-III, enquadrado na Referência 7 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que tratam a Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.231, de 10 de janeiro de 2014, para atender à crescente demanda de serviços especializados e de desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de novembro de 2019.

RODRIGO GARCIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

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