São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1346, de 18 de novembro de 2019
Nº 1346/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Fica instituído o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, devido ao servidor público ou colaborador eventual que participar, em caráter eventual, de processos de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos, material didático e pedagógico, tecnologias educacionais ou desempenho de estudantes, que sejam de competência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
§ 1º - Dentre as atividades realizadas para os fins previstos no “caput” deste artigo, incluem-se a avaliação “in loco”, a atuação em comissão de especialistas, a emissão de parecer técnico e a elaboração de estudos e de relatórios científicos de avaliação.
§ 2º - Não poderão participar dos processos de avaliação educacional aqueles que, direta ou indiretamente, tenham interesse no seu resultado e os que atuem junto ao órgão coordenador das atividades de avaliação, na forma do regulamento.
Artigo 2º. - A participação do servidor público estadual nos processos de avaliação previstos no artigo 1º desta lei complementar somente pode ocorrer se:
I - não prejudicar o desempenho das atribuições de seu cargo, emprego ou função pública, bem como o cumprimento de sua jornada de trabalho;
II - não constituir tarefa ou encargo que caiba ao servidor público exercer ordinariamente no desempenho de suas atribuições;
III - houver prévia comunicação, pelo servidor público interessado, ao dirigente do órgão da Administração direta ou da Autarquia a que esteja vinculado.
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Artigo 4º. - O AAE devido pelo exercício de cada atividade de avaliação exercida pelo servidor público e pelo colaborador eventual não poderá ser superior ao valor equivalente a 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 8º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de novembro de 2019.