São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64741, de 10 de janeiro de 2020
Nº 64741/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. 80% (oitenta por cento), nos deslocamentos para o Município de São Paulo - SP;
2. 50% (cinquenta por cento), nos deslocamentos para Municípios com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, desde que distantes pelo menos 70 km (setenta quilômetros) do Município em que domiciliado o profissional avaliador.
1. 50% (cinquenta por cento), quando:
2. para indenizar despesas com alimentação quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede:
3. para indenizar despesas com alimentação no dia de retorno ao domicílio do profissional avaliador:
Artigo 6º. - O servidor ou colaborador que fizer jus à diária deverá apresentar, até o terceiro dia útil após o regresso, relação circunstanciada das diárias, consignados os seguintes informes:
III motivo do deslocamento;
1. disciplinar a concessão de transporte aéreo de modo que seja excepcional em relação à concessão de transporte rodoviário;
2. definir os critérios para a concessão de transporte aéreo e rodoviário, que observarão a duração do deslocamento, a distância a ser percorrida e o custo financeiro para o Estado;
3. estabelecer o procedimento para o controle da regularidade da concessão de transporte.
Artigo 12 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de janeiro de 2020.