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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1315, de 11 de janeiro de 2018

Nº 1315/2018

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

I - o §1º do artigo 89:

“

Art. 89.
...............................................................
§1º- Só poderá ser designado para as funções de que tratam os incisos I a VIII deste artigo o Defensor Público do Estado estável na carreira.” (NR)
IIo artigo 9º das Disposições Transitórias, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.221, de 29 de novembro de 2013:

"

Art. 9.
- O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 25.048,00 (vinte e cinco mil e quarenta e oito reais)." (NR).
Art. 2.
- Fica revogado o artigo 54 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2018.

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2018.

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