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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1311, de 6 de outubro de 2017

Nº 1311/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores dos salários dos servidores integrantes das classes pertencentes aos anexos IV e V a que se referem os incisos IV e V do artigo 25-A da Lei complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, ficam fixados, em decorrência de reclassificação, de acordo com os anexos I e II que integram esta lei complementar.

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas

no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.

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