São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1311, de 6 de outubro de 2017
Nº 1311/2017
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2017.