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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1301, de 6 de abril de 2017

Nº 1301/2017

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2018.

- Revogado.

- Artigo 1° revogado pela Lei Complementar n° 1.1328, de 11/07/2018, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2018.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de abril de 2017.

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.

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