São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1293, de 23 de setembro de 2016
Nº 1293/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016, exceto quanto ao artigo 2º, com vigência fixada pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.