São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1285, de 29 de março de 2016
Nº 1285/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - ser bacharel em Direito, com diploma registrado;
2 - gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo;
3 - estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
4 - ser ocupante de cargo ou função-atividade do Quadro
Permanente de Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de março de 2016.