São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1275, de 24 de setembro de 2015
Nº 1275/2015
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.