São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1273, de 17 de setembro de 2015
Nº 1273/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - O artigo 37 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo único - A escolaridade prevista no artigo 1º desta lei complementar não se aplica aos atuais ocupantes do cargo ali referido, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou encerrados e com prazos de validade em vigor.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2015.