São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1243, de 30 de maio de 2014
Nº 1243/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Os dispositivos a seguir indicados da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.095, de 18 de setembro de 2009:
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II - o “caput” do artigo 6º, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.095, de 18 de setembro de 2009:
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Artigo 6º. - Para os efeitos desta lei complementar, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas a que se refere o “caput” do artigo 1º desta lei complementar.” (NR);
III - o “caput” do artigo 7º, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.095, de 18 de setembro de 2009:
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Artigo 7º. - O contrato de gestão a que se refere o artigo 6º desta lei complementar, conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e do órgão ou entidade contratada e será publicado na íntegra no Diário Oficial.” (NR);
IV - o inciso IV e o § 3º do artigo 8º, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010:
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Artigo 8º. - ..........................................................
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1 - o contrato de gestão assegurará tratamento igualitário entre os usuários do Sistema SUS e do IAMSPE;
2 - a unidade de saúde adotará sistemática de controle de atendimento de pacientes filiados a operadores de planos de saúde privados e particulares, ingressantes na qualidade de usuários do Sistema SUS e do IAMSPE.” (NR);
V - o “caput” do artigo 9º, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.095, de 18 de setembro de 2009:
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Artigo 2º. - Fica acrescido à Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, o artigo 23-A com a seguinte redação:
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Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 2014.