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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1234, de 13 de março de 2014

Nº 1234/2014

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica integrada na Região Metropolitana de Campinas, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar n° 870, de 19 de junho de 2000, a área territorial do Município de Morungaba, transformado em Estância Climática pela Lei n° 8.830, de 25 de julho de 1994.

Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2014.

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