São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1233, de 6 de março de 2014
Nº 1233/2014
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“
Artigo 58 . - ......................................................
.....................................................................
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014.
GERALDO ALCKMIN
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil