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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1180, de 6 de julho de 2012

Nº 1180/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 01-01-2012.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

José Anibal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.

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