São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1180, de 6 de julho de 2012
Nº 1180/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 01-01-2012.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
José Anibal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de julho de 2012.