São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1229, de 27 de dezembro de 2013
Nº 1229/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - O “caput” do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 1.162, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 5º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil