São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1172, de 10 de abril de 2012
Nº 1172/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
1 - ser bacharel em Direito com diploma registrado;
2 - gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo;
3 - estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;
4 - ser ocupante de cargo/função-atividade do Quadro Permanente de Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo;
5 - não ser cônjuge, afim e parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de qualquer dos integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Artigo 6º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.