Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16393, de 21 de março de 2017

Nº 16393/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, 2.419 (dois mil, quatrocentos e dezenove) cargos de Assistente Judiciário, SQC-I, classificados na Referência IV da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, para atender à estrutura dos gabinetes dos Juízes de Direito de Entrâncias Final, Intermediária e Inicial.
Art. 2.
- Aplica-se aos cargos ora criados o disposto na Lei Complementar nº 1.172, de 10 de abril de 2012.
Art. 3.
- O Tribunal de Justiça poderá, em caso de interesse público, remanejar entre Comarcas, cargos criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura das Varas Judiciais, dos Ofícios Judiciais e das Secretarias.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
- Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Artigo único - Os cargos criados por esta lei serão providos de forma escalonada, devendo-se observar, nos anos de 2017, 2018 e 2019, os seguintes limites máximos:

I - em 2017, até 807 (oitocentos e sete) cargos;

II - em 2018, até 806 (oitocentos e seis) cargos;

III - em 2019, até 806 (oitocentos e seis) cargos.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.