São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1169, de 9 de janeiro de 2012
Nº 1169/2012
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 2º. - O § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, alterado pela alínea “a” do inciso V do artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 8º...............................................................
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“
- Vide artigo 1º, V, "b", da Lei Complementar nº 1.199, de 22/05/2013.
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de janeiro de 2012