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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1169, de 9 de janeiro de 2012

Nº 1169/2012

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos das carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I, II e III desta lei complementar.

Artigo 2º. - O § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, alterado pela alínea “a” do inciso V do artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 8º...............................................................

...............................................................................

“

§ 6º- O concurso público encerrar-se-á quando o número de servidores que entrarem em exercício nos cargos corresponder ao de vagas oferecidas em edital.” (NR)

- Vide artigo 1º, V, "b", da Lei Complementar nº 1.199, de 22/05/2013.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Cibele Franzese

Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de janeiro de 2012

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