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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1159, de 2 de dezembro de 2011

Nº 1159/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2015 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, e nº 1028, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.

Artigo 3º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Cibele Franzese

Secretária Adjunta Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2011

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