São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1132, de 10 de fevereiro de 2011
Nº 1132/2011
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - O artigo 7° da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação que se segue:
“
Artigo 2º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Andréa Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2011.