São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1040, de 26 de março de 2008
Nº 1040/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
“ - ........................................................
.........................................................................
“V - Grupo Especial:
“a) Tribunal de Impostos e Taxas;
“b) Plenário da Junta Comercial do Estado.” (NR)
“
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.