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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1000, de 31 de julho de 2006

Nº 1000/2006

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, o inciso V:

“

Artigo 2º. - .....................................................

“V - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os Laboratórios de Investigação Médica.”(NR)

Art. 2.
- Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, 55 (cinqüenta e cinco) cargos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, destinados aos Laboratórios de Investigação Médica.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de julho de 2006

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