São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1000, de 31 de julho de 2006
Nº 1000/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 695, de 17 de novembro de 1992, o inciso V:
“
Artigo 2º. - .....................................................
“V - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os Laboratórios de Investigação Médica.”(NR)
Artigo 4º. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de julho de 2006