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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9887, de 14 de junho de 1977

Nº 9887/1977

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

unico

Art. 2.
- As unidades de apoio técnico e administrativo do CEE ficam organizadas de acordo com o disposto no presente decreto.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato institucional n.° 8 de 2 de abril de 1969, e no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

CAPÍTULO II

Da Estrutura e das Relações Hierárquicas

Art. 3.
- O Gabinete do Presidente conta com uma Seção de Ex-presiente à qual se subordina um Setor de Expediente do Colegiado.

Artigo 4.º - A Assistência Técnica conta com:

IEquipe Técnica de Orientação e Controle dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior;
IIEquipe Técnica de Ensino Supletivo;
IIISetor de Expediente.

Art 5.º - A Divisão de Administração compreende:

IDiretoria;
IISeção de Documentação e Biblioteca;
IIIseção de Comunicações Administrativas,
IVSeção de Pessoal;
VSeção de Finançãs;
VISeção de Material;
VIISeção de Atividades Complementares, com:
a)Setor de Conservação;
b)Setor de Portaria e Limpeza;
c)Setor de Copa;
VIIISetor de Reprografia.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Art. 8.
- A Assistência Técnica é a unidade de prestação de serviços de apoio técnico ao Plenário, às Câmaras e às Comissões, bem como ao Presidente do CEE.

Artigo 9.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições, observada a área de atuação do CEE:

Ielaborar estudos técnicos solicitados pelo Presidente ou por qualquer conselheiro;
IIexaminar, enstruir e encaminhar os processos, de acordo com a natureza do assunto, ao Presidente do CEE, à Câmara ou à Comissão competente;
IIIorganizar revistas, folhetos e outros documentos técnicos, para publicação;
IVpor meio da Equipe Técnica de Orientação e Controle dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior:
a)assistir os diretores dos Estabeiecimentos, sempre que necessário;
b)assistir a Câmara do Ensino do Terceiro Grau nos assuntos concernentes ao ensino superior;
c)verificar, periodicamente, o funcionamento regular dos Estabelecimentos, nos aspectos administrativos e didáticos;
d)apreciar, preliminarmente, os relatórios anuais e os relativos a concursos vestibulares elaborados pelos Estabelecimentos;
e)prestar informações em processos e expedientes que lhe sejam encaminhados pelo Presidente do CEE ou pelo Presidente da Câmara do Ensino do Terceiro Grau;
f)desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento dos padrões de organização e do funcionamento dos Estabelecimentos;
Vpor meio da Equipe Técnica de Ensino Supletivo:
a)prestar informações em processos e expedientes relativos ao Ensino Supletivo em todos os seus aspectos, formais e pedagógicos;
b)efetuar autenticação dos documentos conforme determinação das Câmaras de Ensino do Primeiro e do Segundo Graus;
VIpor meio do Setor de Expediente:
a)receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis;
b)preparar o expediente da Assistência Técnica.

SEÇÃO III

Da Divisão de Administração

Art. 10.
- À Divisão de Administração cabe prestar serviços ao CEE nas áreas de comunicações administrativas, pessoal, finanças, material transportes internos motorizados, zeladoria, bem como na área de documentação e biblioteca.

Artigo 11 . - A Seção de Documentação e Biblioteca tem as seguintes atribuições:

Iorganizar e manter atualizado registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos de legislação;
IIcatalogar e classificar o acervo, zelando pela sua conservação;
IIIorganizar e manter atualizada documentação relativa ao ensino, bem como dos trabalhos realizados pelo CEE;
IVpreparar sumários de revistas e de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
Vrealizar levantamentos de livros e documentos relativos a assuntos de interesse do CEE;
VIdivulgar, periodicamente, a bibliografia existente na Seção;
VIImanter serviços de consultas e empréstimos;
VIIIpesquisar, selecionar e recomendar a aquisição de obras científicas e culturais, periódicos e folhetos de interesse do CEE;
IXmanter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação e informação, em especial aqueles pertencentes à Secretaria da Educação;
Xprovidenciar de acordo com orientação técnica da Assistência Técnica, a publicação e distribuição de revistas, folhetos e outros documentos técnicos elaborados e selecionados pelo CEE;
XIcontrolar os pedidos de remessa de publicações e os estoques das mesmas sob sua guarda;
XIIorganizar e manter atualizados os seguintes cadastros:
a)de estabelecimentos de ensino superior, estaduais e municipais;
b)de pessoal docente de ensino superior estadual e municipal;
c)de estabelecimentos escolares, para fins de controle das anuidades:
d)de assinantes, internos e externos, das publicações do CEE

Artigo 12 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:

Ireceber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
IIcontrolar e anoamento e informar sobre a localização de papeis e processos;
IIIorientar o público sobre a documentação básica necessária em cada tipo de solicitação;
IVpreparar certidões de papeis e processos arquivados.

Artigo 13 . - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:

Iem relação às atividades pertinentes a cadastro:
a)manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal:
b)registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c)comunicar à Companhia de Processamento de Dados ao Estado da São Paulo - PRODESP, as alterações cadastrais;
d)controlar a classificação e o exercício dos servidores;
e)preparar os expedientes relativos a promoção, acesso e progressão de funcionários;
f)elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
IIem relação às atividades pertinentes a frequência:
a)registrar e controlar a frequência mensal;
b)preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de servidores;
c)apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos:
d)preparar os expedientes de concessão de vantagens;
IIIem relação às atividades de estudos e lavratura de atos:
a)preparar o expediente relativo a posse:
b)preparar atos relativos a vida funcional dos servidores
c)elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
d)opinar nos processos que versem sobre assuntos de pessoal.

Artigo 14 . - A Seção de Finanças tem, no âmbito da unidade orçamentária e da unidade de despesa do CEE, as seguintes atribuições:

Iem relação à administração orçamentária:
a)propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b)elaborar a proposta orçamentária;
c)manter registros necessários à apuração de custos;
d)analisar os custos e atender a solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
e)controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
IIem relação à administração financeira:
a)propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
b)elaborar a programação financeira;
c)analisar a execução financeira;
d)verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
e)emitir empenhos e subempenhos;
f)atender às requisições de recursos financeiros;
g)examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h)proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
i)emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
j)manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

Artigo 15 . - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:

Iem relação a suprimentos:
a)manter cadastro de fornecedores;
b)preparar os expediente, inclusive elaborar os contratos, referentes às aquisições de materiais e às prestações de serviços;
c)analisar as propostas de fornecimento;
d)analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
e)fixar níveis de estoque;
f)efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
g)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
h)comunicar ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
i)receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade;
j)zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;

I) efetuar a entrega dos materiais requisitados;

m)manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
n)realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
IIem relação a administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b)registrar a movimentação dos bens móveis;
c)providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d)proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e)providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f)verificar periodicamente o estado de conservação e de uso dos bens móveis e imóveis;
g)promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.

Artigo 16 . - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

Imanter a vigilância dos prédios do CEE;
IImanter a guarda das chaves das dependências do CEE;
IIIexecutar os serviços de telefonia;
IVprogramar e preparar os expedientes relativos a requisições de mantimentos;
Vcontrolar o consumo dos mantimentos;
VIatender as requisições de mantimentos;
VIIem relação à administração dos transportes internos motorizados:
a)manter o registro dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente;
b)elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas; distribuição dos veículos, oficiais e em convênio, pelos usuários; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio; conveniência de seguro geral; conveniência do recebimento de veículo mediante convênio;
c)instruir processos relativos à autorização: para servidor legalmente habilitado dirigir veículos oficiais: para servidor usar veículo de sua propriedade em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d)manter cadastro: dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos, os dados exigidos pela legislação pertinente; dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária; dos veículos locados em caráter não eventual; dos veículos em convênio;
e)providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
f)verificar periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
g)providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
h)guardar os veículos;
i)promover o emplacamento e o licenciamento;
j)elaborar escalas de serviço;
l)executar os serviços de transporte interno;
m)realizar o controle de uso e das condições do veículo, na forma determinada pela legislação pertinente;
VIIIpor meio do Setor de Conservação:
a)providenciar a conservação das instalações hidráulicas e d,as de comunicações;
b)providenciar a conservação das instalações, máquinas, equipamentos " aparelhos elétricos em geral:
c)providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, tapeçaria e pintura em geral;
d)providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas, cuidando de sua conservação ou substituição;
e)colocar e substituir vidros e espelhos;
IXpor meio do Setor de Portaria e Limpeza:
a)atender ao público em geral:
b)receber e distribuir a correspondência de servidores;
c)executar os servir as de limpeza e de jardinagem, zelando pela guarda e uso dos materiais;
Xpar meio do Setor de Copa:
a)manter a guarda dos mantimentos;
b)executar os serviços de copa;
c)zelar pela correta utilização dos mantimentos dos aparelhos e utensílios;
d)executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios bem como dos locais de trabalho.

Artigo 17 . - O Setor de Reprografia tem as seguintes atribuições:

Iproduzir cópias de documentos em geral;
IIzelar pela correta utilização dos equipamentos;
IIIarquivar as requisições dos serviços executados.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Art. 18.
- A Seção de Finanças da Divisão de Administração é órgão setorial dos Sistemas de Admimstração Financeira e Orçamentária e presta serviços de Órgão subsetorial a unidade de despesa do CEE,.
Art. 19.
- A Seção de Atividades Complementares da Divisão de Administração e, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, órgão setorial e presta serviços de órgão subsetorial a unidade de despesa do CEE.
Parágrafo único- A Seção de que trata este artigo funciona também como órgão detentor, no âmbito do CEE.

CAPÍTULO IV – Das Competências SEÇÃO I Do Presidente do CEE

SEÇÃO VI

Dos Dirigentes do Órgão do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 30.
- O Diretor da Divisão de Administração, na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercerá as competências previstas no artigo 20 do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 32.
- O Secretário da Educação fixará mediante Resolução, o valor dos «pro-labore» para servidores que foram ou vierem a ser designados para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, apos a verificação pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA da efetiva implantação e funcionamento das unidades.
Art. 33.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Artigo 34 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente:

Io decreto de 28 de abril de 1970 que dispõe sobre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Conselho Estadual de Educação e dá providências correlatas:
IIos artigos 10, 11, 12 e 14 do Regimento do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto n. 52.811, de 6 de outubro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de junho de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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