- À Divisão de Administração cabe prestar serviços ao CEE nas áreas de comunicações administrativas, pessoal, finanças, material transportes internos motorizados, zeladoria, bem como na área de documentação e biblioteca.Artigo 11 . - A Seção de Documentação e Biblioteca tem as seguintes atribuições:
Iorganizar e manter atualizado registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos de legislação;
IIcatalogar e classificar o acervo, zelando pela sua conservação;
IIIorganizar e manter atualizada documentação relativa ao ensino, bem como dos trabalhos realizados pelo CEE;
IVpreparar sumários de revistas e de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
Vrealizar levantamentos de livros e documentos relativos a assuntos de interesse do CEE;
VIdivulgar, periodicamente, a bibliografia existente na Seção;
VIImanter serviços de consultas e empréstimos;
VIIIpesquisar, selecionar e recomendar a aquisição de obras científicas e culturais, periódicos e folhetos de interesse do CEE;
IXmanter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação e informação, em especial aqueles pertencentes à Secretaria da Educação;
Xprovidenciar de acordo com orientação técnica da Assistência Técnica, a publicação e distribuição de revistas, folhetos e outros documentos técnicos elaborados e selecionados pelo CEE;
XIcontrolar os pedidos de remessa de publicações e os estoques das mesmas sob sua guarda;
XIIorganizar e manter atualizados os seguintes cadastros:
a)de estabelecimentos de ensino superior, estaduais e municipais;
b)de pessoal docente de ensino superior estadual e municipal;
c)de estabelecimentos escolares, para fins de controle das anuidades:
d)de assinantes, internos e externos, das publicações do CEE
Artigo 12 . - A Seção de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, classificar, autuar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
IIcontrolar e anoamento e informar sobre a localização de papeis e processos;
IIIorientar o público sobre a documentação básica necessária em cada tipo de solicitação;
IVpreparar certidões de papeis e processos arquivados.
Artigo 13 . - A Seção de Pessoal tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades pertinentes a cadastro:
a)manter atualizado o cadastro e o prontuário do pessoal:
b)registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c)comunicar à Companhia de Processamento de Dados ao Estado da São Paulo - PRODESP, as alterações cadastrais;
d)controlar a classificação e o exercício dos servidores;
e)preparar os expedientes relativos a promoção, acesso e progressão de funcionários;
f)elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimento de servidores;
IIem relação às atividades pertinentes a frequência:
a)registrar e controlar a frequência mensal;
b)preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de servidores;
c)apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos:
d)preparar os expedientes de concessão de vantagens;
IIIem relação às atividades de estudos e lavratura de atos:
a)preparar o expediente relativo a posse:
b)preparar atos relativos a vida funcional dos servidores
c)elaborar apostilas sobre alteração de dados pessoais e funcionais dos servidores;
d)opinar nos processos que versem sobre assuntos de pessoal.
Artigo 14 . - A Seção de Finanças tem, no âmbito da unidade orçamentária e da unidade de despesa do CEE, as seguintes atribuições:
Iem relação à administração orçamentária:
a)propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos centrais;
b)elaborar a proposta orçamentária;
c)manter registros necessários à apuração de custos;
d)analisar os custos e atender a solicitações dos órgãos centrais sobre a matéria;
e)controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
IIem relação à administração financeira:
a)propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos órgãos centrais;
b)elaborar a programação financeira;
c)analisar a execução financeira;
d)verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
e)emitir empenhos e subempenhos;
f)atender às requisições de recursos financeiros;
g)examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
h)proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
i)emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
j)manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Artigo 15 . - A Seção de Material tem as seguintes atribuições:
Iem relação a suprimentos:
a)manter cadastro de fornecedores;
b)preparar os expediente, inclusive elaborar os contratos, referentes às aquisições de materiais e às prestações de serviços;
c)analisar as propostas de fornecimento;
d)analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;
e)fixar níveis de estoque;
f)efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
g)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
h)comunicar ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
i)receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade;
j)zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
I) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
m)manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
n)realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
IIem relação a administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b)registrar a movimentação dos bens móveis;
c)providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d)proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e)providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f)verificar periodicamente o estado de conservação e de uso dos bens móveis e imóveis;
g)promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 16 . - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
Imanter a vigilância dos prédios do CEE;
IImanter a guarda das chaves das dependências do CEE;
IIIexecutar os serviços de telefonia;
IVprogramar e preparar os expedientes relativos a requisições de mantimentos;
Vcontrolar o consumo dos mantimentos;
VIatender as requisições de mantimentos;
VIIem relação à administração dos transportes internos motorizados:
a)manter o registro dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente;
b)elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a servidores; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas; distribuição dos veículos, oficiais e em convênio, pelos usuários; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio; conveniência de seguro geral; conveniência do recebimento de veículo mediante convênio;
c)instruir processos relativos à autorização: para servidor legalmente habilitado dirigir veículos oficiais: para servidor usar veículo de sua propriedade em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
d)manter cadastro: dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos, os dados exigidos pela legislação pertinente; dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária; dos veículos locados em caráter não eventual; dos veículos em convênio;
e)providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
f)verificar periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
g)providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
h)guardar os veículos;
i)promover o emplacamento e o licenciamento;
j)elaborar escalas de serviço;
l)executar os serviços de transporte interno;
m)realizar o controle de uso e das condições do veículo, na forma determinada pela legislação pertinente;
VIIIpor meio do Setor de Conservação:
a)providenciar a conservação das instalações hidráulicas e d,as de comunicações;
b)providenciar a conservação das instalações, máquinas, equipamentos " aparelhos elétricos em geral:
c)providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, tapeçaria e pintura em geral;
d)providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas, cuidando de sua conservação ou substituição;
e)colocar e substituir vidros e espelhos;
IXpor meio do Setor de Portaria e Limpeza:
a)atender ao público em geral:
b)receber e distribuir a correspondência de servidores;
c)executar os servir as de limpeza e de jardinagem, zelando pela guarda e uso dos materiais;
Xpar meio do Setor de Copa:
a)manter a guarda dos mantimentos;
b)executar os serviços de copa;
c)zelar pela correta utilização dos mantimentos dos aparelhos e utensílios;
d)executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios bem como dos locais de trabalho.
Artigo 17 . - O Setor de Reprografia tem as seguintes atribuições:
Iproduzir cópias de documentos em geral;
IIzelar pela correta utilização dos equipamentos;
IIIarquivar as requisições dos serviços executados.