São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9764, de 29 de abril de 1977
Nº 9764/1977
DECRETO N. 9.764, DE 29 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre o ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Santo André na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Os candidatos ao Ingresso, nos termos do artigo antenor, deverão ser examinados para fins de alistamento, por Comissão Especial designada pelo Comandante Geral, e serão aproveitados na Corporação da seguinte forma:
I - Como 3.º Sargento, as componentes femininas, obedecido o Decreto n.º 7.136, de 26 de novembro de 1975, e as normas estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - Como Soldado PM, os componentes masculinos, dispensado o disposto no inciso III, do artigo 1.° do Decreto n.° 6.372, de 3 de julho de 1975, até o Lmite máximo de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo para a Coordenação Admmistrativa, aos 29 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais