São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7136, de 26 de novembro de 1975
Nº 7136/1975
DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre as qualificações militares das Praças da Polícia Militar do Estado dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 7.º da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1975 (Lei de Fixação de Efetivos da Policia Militar do Estado de São Paulo),
Decreta:
Artigo 1.º - As Praças da Policia Militar serão grupadas em duas Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG), a saber:
I - QPMG 1 - Praças Policiais Militares (Praças PM)
II - QPMG 2 - Praças Bombeiros-Militares (Praças BM)
Artigo 2.º - A QPMG 1 é constituida pelas Qualificações Policiais Militar Particulares (QPMP) com as seguintes graduações:
I - QPMP Ø - Combatente De soldado a subtenente PM;
II - QPMP 1 - Comunicações De cabo a subtenente PM;
III - QPMP 2 - Músico De cabo a subtenente PM;
IV - QPMP 3 - Auxiliar de Saúde De cabo a subtenente PM;
V - QPMP 4 - Feminino De 4.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM.
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Artigo 3.º, da Lei n. 735, de 3 de novembro de 1976, na seguinte conformidade:
I - Na QPMP Ø - Todas as Praças Policiais-Militares com exclusão das que anteriormente pertenciam aos Subquadros de Salvamento, Músicos, comunicação, Auxiliares de Enfermagem, de Odontologia, de Farmácia e Enfermeiros Veterinários, do Quadro de Praças Artifices ou Especialistas;
II - Na QPMP 1- As praças que anteriormente pertenciam ao Subquadro de Comunicações, do Quadro de Praças Artífices ou Especialistas;
III - Na QPMP 2 - As praças que anteriormente pertenciam ao Subquadro de Músicos, do Quadro de Praças Artifices ou Especialistas;
IV - Na QPMP 3 - As Praças que anteriormente pertenciam ao Subquadros de Auxiliares de Enfermagem, de Odontologia, de Farmácia e de Enfermeiro Veterinários, do Quadro de Praças Artífices ou Especialistas;
V - Na QPMP 4 - As Praças que anteriormente pertenciam ao Quadro Especial de Policiamento Feminino.
Artigo 6.º - O preenchimento dos claros de Praças Especialistas das QPMP 1, QPMP 3 e QPMP 3 será feito mediante exame de suficiênda técnico profissional, realizado de acordo com as Diretrizes Gerais de Ensino e Instruções (DGEI) da Inspetoria Geral das Polícias Militares, devendo o soldado PM candidato preencher os seguintes requisitos;
I - estar classificado no comportamento "BOM";
II - haver frequentado integralmente o periodo de formação policial militar;
III - haver servido por dois anos, no mínimo, em Unidade Operacional;
IV - ter parecer favorável do Comandante da Unidade em que serve, baseado no seu desempenho como executante de missões policiais-militares;
V - Preencher outros requisitos especificos constantes da legislação própria da Corporação.
Artigo 8.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre as Qualificações Militares das Praças da Policia Militar do Estado e dá outras providências
DECRETO N. 7.136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre as Qualificações Militares das Praças da Polícia Militar do Estado e dá outras providências
Retificação
Artigo 2.º -
Onde se lê: De 4.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM
Leia-se: De 3.º Sargento a 1.º Sargento Fem PM
Artigo 7.º - As Praças PM dos Quadros ............................
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Onde se lê: passam a integrar o QPMP constante..............
Leia-se: passam a integrar o QPMP constante....................
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.