São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9706, de 19 de abril de 1977
Nº 9706/1977
DECRETO N. 9.706, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Estende disposições do Decreto n.º 9.705, de 19 de abril de 1977, a cargo e funções que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto n.° 9.705, de 19 de abril de 1977, exceto os constantes de seus artigos 5.°, 7.º e 8.°, os cargos e funções de extranumerários das extintas autarquias:
I - Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP, integrados em Quadro Especial na Secretaria da Fazenda;
II - Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, integrados em Quadro especial na Secretaria de Obras do Meio Ambiente.
III - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, cujos titulares integram a Parte Especial a que se refere o artigo 2.° do Decreto n.° 8.576, de 16 de setembro de 1976, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 18 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais