São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9596, de 21 de março de 1977
Nº 9596/1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a admissão de docentes para regência de classes ou para a substituição de professores tem de estar suficientemente regulamentada;
Considerando que a dispensa de alunos compromete a execução do calendário escolar e o cumprimento da carga horária prevista na Lei 5.692-71, bem como acarreta problemas à escola e à família;
Considerando que melhor aproveitamento dos recursos humanos disponiveis evitará a dispensa de classes por falta de docentes,
Decreta:
Artigo 3.° - Na falta de pessoal docente de qualquer nível, vinculado ao estabelecimento e em condições para a regência ou a substituição em regime de acumulação de cargos ou funções, o Diretor procederá como segue:
Artigo 7.° - As substituições e regências nos termos deste Decreto serão remuneradas na seguinte conformidade:
Artigo 11 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o disposto no Decreto 51.213, de 31 de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
Onde se lê: o disposto no Decreto 51.213, de 31 de janeiro de 1969.
Leia-se: o disposto no Decreto 51.213, de 3 de janeiro de 1969.
Onde se lê: Decreto nº 9.546, de 21 de março de 1977,
leia-se: Decreto nº 9.596, de 21 de março de 1977.