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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9546, de 1 de março de 1977

Nº 9546/1977

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Casa Civil

DECRETO N. 9.546, DE 1.º DE MARÇO DE 1977

Dispõe sobre concessão de pensão a portador de hanseníase em tratamento em unidade da Secretaria de Estado da Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º, de, Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida pensão mensal vitalícia nos termos do Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10 de junho de 1970, e de acordo com o artigo 2.º, inciso II, combinado com o
§ 4ºº do artigo 3.º, ambos do mencionado Decreto-lei, à Sra. Lázara Neves de Souza, viúva de João Luiz de Souza.
Art. 2.
- O pagamento mensal da pensão de que trata este decreto terá seu valor calculado em 75% do valor estabelecido no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 248, de 29-5-/0.
Art. 3.
- A despesa com a execução deste decreto correrá à conta da dotação própria do orçamento.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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