São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9546, de 1 de março de 1977
Nº 9546/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.546, DE 1.º DE MARÇO DE 1977
Dispõe sobre concessão de pensão a portador de hanseníase em tratamento em unidade da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º, de, Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.