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Decreto Estadual de São Paulo nº 9575, de 16 de março de 1977

Nº 9575/1977

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Casa Civil

DECRETO N. 9.575, DE 16 DE MARCO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itanhaém, neste Estado, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1269, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo De creto n.° 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterisado, constituido de áreas de terras com 19.357,23 m2 e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itanhaém, neste Estado, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a complementação das obras do porto fluvial do Guarau, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mitra Diocesana de Santos e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 31.283 - DAEE, a saber:

«O imóvel acima referido corresponde aos lotes 1 a 33, da quadra 10, 1 a 20, da quadra 32, e 1 a 7, da quadra 13, todos do Jardim Mosteiro, na área compreendida entre a Rua Sebastião Leme, Córrego Campininha, Rio Itanhaem e Rodovia Padre Manoel da Nóbrega».

Art. 2.
- Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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