São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9365, de 3 de janeiro de 1977
Nº 9365/1977
Casa Civil
DECRETO N. 9.365, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Cria a Seção de Finanças da Penitenciária Feminina da Capital e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Dirceu de Mello, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Justiça.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.