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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9365, de 3 de janeiro de 1977

Nº 9365/1977

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Casa Civil

DECRETO N. 9.365, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Cria a Seção de Finanças da Penitenciária Feminina da Capital e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria da Justiça, uma Seção de Finanças subordinada a Penitenciária Feminina da Capital do Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Art. 2.
- A Seção de Finanças criada pelo artigo anterior e órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e tem, no âmbito da Penitenciária Feminina da Capital, as atribuições previstas no artigo 10 do Decreto n.º 8.649, de 23 de setembro de 1976.
Art. 3.
- O Chefe da Seção de Finanças da Penitenciária Feminina da Capital, em sua área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 13, 15 e 21 do Decreto n.º 8.649, de 23 de setembro de 1976.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Dirceu de Mello, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Justiça.

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

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