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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8649, de 23 de setembro de 1976

Nº 8649/1976

DECRETO N. 8.649, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Cria estabelecimentos penais, dispõe sobre sua organização provisória e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Art. 3.
- Cada um dos estabelecimentos penais criados pelo

Artigo 1.º tem a seguinte estrutura provisória:

I - Diretoria ;

II - Junta de Orientação Técnica

III - Seção Penal;

IV - Seção de Produção;

V - Seção de Educação;

VI - Seção de Saúde;

VII - Seção de Administração;

VIII - Seção de Finanças.

Parágrafo único- As Seções Penais das Penitenciárias de Araraquara, Avaré e Pirajuí contam, cada uma, com um Setor de Prontuários Criminais e Cadastro.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

CAPÍTULO IV

Das Competências

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 8.
- ..............................

Artigo 9.º-

V

Onde se lê: e) elaborar estudos sobre:

Leia-se: c) elaborar estudos sobre:

Artigo 10 . -

II

Onde se lê: a) manter registros necessários ...........

Leia-se: h) manter registros necessários...............

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