São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8649, de 23 de setembro de 1976
Nº 8649/1976
DECRETO N. 8.649, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976
Cria estabelecimentos penais, dispõe sobre sua organização provisória e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 1.º tem a seguinte estrutura provisória:
I - Diretoria ;
II - Junta de Orientação Técnica
III - Seção Penal;
IV - Seção de Produção;
V - Seção de Educação;
VI - Seção de Saúde;
VII - Seção de Administração;
VIII - Seção de Finanças.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO IV
Das Competências
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 9.º-
Onde se lê: e) elaborar estudos sobre:
Leia-se: c) elaborar estudos sobre:
Artigo 10 . -
Onde se lê: a) manter registros necessários ...........
Leia-se: h) manter registros necessários...............
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.